O setor vitivinícola português vai ter acesso a uma bolsa extraordinária de cinco milhões de euros para recuperar vinhas danificadas pelo mau tempo. O Instituto da Vinha e do Vinho anunciou esta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, a abertura de um período especial de candidaturas à medida VITIS Intempéries.
Produtores afetados passam à frente
As candidaturas podem ser apresentadas entre as 9h00 de 21 de setembro e as 17h00 de 21 de outubro de 2026. A medida está enquadrada pela Portaria n.º 429/2026/1, publicada em 10 de setembro, e prevê uma dotação nacional de cinco milhões de euros.
A prioridade será dada aos viticultores que sofreram danos provocados por fenómenos meteorológicos adversos registados entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026. Ainda assim, o aviso permite que outros produtores apresentem candidatura, mesmo que não tenham sido diretamente atingidos nesse período.
Na prática, o apoio destina-se a operações de reestruturação e conversão de vinhas. O objetivo é permitir a recuperação ou substituição de parcelas afetadas, num momento particularmente sensível para produtores que enfrentam custos elevados de produção e a necessidade de manter a capacidade produtiva.
Uma candidatura por beneficiário
O aviso estabelece que cada beneficiário só poderá apresentar uma candidatura. Os pedidos terão de ser submetidos através da plataforma eletrónica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, o IFAP.
Há, contudo, uma condição temporal que exige atenção aos produtores: apenas serão considerados elegíveis os investimentos iniciados a partir de 20 de dezembro de 2026. Ou seja, as candidaturas podem ser entregues já a partir de 21 de setembro, mas as intervenções abrangidas pelo apoio só poderão começar depois daquela data.
O IVV indica que as decisões serão comunicadas aos candidatos até 31 de janeiro de 2027. A medida surge como resposta administrativa aos prejuízos provocados pelo mau tempo no início do ano e coloca os produtores afetados no centro da distribuição dos apoios.
O aviso não detalha, na informação divulgada, o valor máximo por candidatura nem a distribuição regional da verba. Esses elementos deverão ser confirmados nos procedimentos aplicáveis e na documentação disponibilizada através do IFAP.
