Saltar para o conteúdo
Última Hora

Informação com contexto. Portugal em primeiro plano.

Sociedade

AIMA elimina NIF e NISS do pedido online de residência permanente

Cidadãos da União Europeia e familiares já podem avançar no Portal de Renovações sem indicar os dois números. Agência admite validação automática dos dados em cerca de 30 minutos.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) alterou o funcionamento do Portal de Renovações para os pedidos de concessão de certificados e cartões de residência permanentes apresentados por cidadãos da União Europeia e pelos seus familiares.

A principal mudança é simples, mas pode retirar um obstáculo a milhares de requerentes: deixou de ser necessário indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) durante a submissão do pedido.

Validação automática antes da candidatura

Segundo a informação divulgada pela AIMA em 15 de setembro de 2026, o sistema pode apresentar temporariamente uma mensagem a informar que os dados do requerente estão a ser validados. Essa verificação é feita de forma automática junto das entidades competentes e deverá ficar concluída, em regra, no prazo aproximado de 30 minutos.

A agência recomenda que, perante essa mensagem, o utilizador aguarde esse período e volte depois a entrar no portal. Só então deverá prosseguir com o pedido de concessão do certificado ou do cartão de residência permanente e concluir o pagamento das taxas aplicáveis.

O que fazer se o sistema bloquear

Se a mensagem de validação continuar visível depois do tempo indicado, ou se surgir outro erro durante o processo, a AIMA pede que a situação seja comunicada através do Formulário de Contacto disponibilizado pela própria agência.

Para encaminhar corretamente o problema, o requerente deve selecionar “Portal de Renovações” no tipo de assunto e, depois, “Portal de Renovações – comunicar problema” no campo relativo ao subtipo.

A alteração abrange especificamente os pedidos de concessão de certificados e cartões de residência permanentes destinados a nacionais da União Europeia e familiares. A informação publicada não anuncia, neste comunicado, alterações semelhantes para todos os restantes tipos de autorização de residência.

O acesso ao serviço deve ser feito através do endereço oficial portal-renovacoes.aima.gov.pt. A AIMA aconselha os utilizadores a seguirem as instruções apresentadas no próprio portal e a confirmarem o pagamento das taxas apenas depois de o pedido ter sido submetido.

A mudança surge numa altura em que a agência tem procurado reduzir etapas administrativas e transferir mais procedimentos para plataformas digitais. Apesar de a validação automática poder acelerar o arranque do processo, a conclusão de cada pedido continua dependente da análise dos requisitos e da documentação aplicável.

Fontes

Avatar de Desconhecido
Autor

Descubra mais sobre INFORMADOR Nacional

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo